Reparações ao contrário: Afeganistão paga, Vaticano reza, EUA atacam


0

A doutrina da ‘imunidade soberana’ está sendo usada para isolar a violência estatal da responsabilidade legal.

Fuzileiros navais dos EUA se protegem após explosão de bomba no Afeganistão
Fuzileiros navais dos EUA se protegem quando uma bomba de 500 libras explode em 3 de julho de 2009 em Mian Poshteh, Afeganistão [Joe Raedle/Getty Images]

Que melhor ilustração das perversidades da “justiça” sob a modernidade colonial, do que o tratamento grotescamente díspar do Afeganistão versus o Vaticano quando se trata de exigir recompensas por crimes internacionais.

O Afeganistão está sendo ainda mais miserável por seu ex-ocupante dos EUA em nome da compensação das vítimas do 11 de setembro; enquanto o Vaticano, enriquecido pela pilhagem colonial, continua a evitar pagar reparações por séculos de genocídio anti-indígena subscrito por éditos papais como a Doutrina da Descoberta (PDF).

O Afeganistão teve US$ 3,5 bilhões de suas reservas estrangeiras “protegidas”, ou seja, requisitadas pelos EUA para pagamentos de 11 de setembro, enquanto os afegãos morrem de fome aos milhões; a expiação do Vaticano limitou-se a orações e um pedido de desculpas – emitido no início deste mês após anos de advocacia indígena – pelo envolvimento de “vários católicos” nas “escolas” residenciais administradas pela igreja do Canadá, onde dezenas de milhares de crianças indígenas foram enviados para trabalhos forçados, tortura, doutrinação e morte. (Instituições semelhantes também operavam nos EUA.)

Os tribunais dos EUA ordenaram bilhões de dólares em danos contra o Talibã pelo 11 de setembro – a “dívida” pela qual o povo afegão está sendo coletivamente punido e empobrecido para pagar. O Vaticano, em contraste, permanece protegido de ações judiciais em estados estrangeiros pela doutrina da “imunidade soberana”: a égide sob a qual a violência estatal é isolada da responsabilidade legal.

Embora os sistemas jurídicos americano e canadense tenham criado exceções de “terrorismo” à imunidade soberana, elas foram aplicadas exclusivamente contra países muçulmanos selecionados e outros inimigos oficiais designados, não ao terror infligido pelo próprio estado colonial.

Por exemplo, sob a exceção de “terrorismo” dos Estados Unidos, os estados podem ser destituídos de sua imunidade soberana e processados ​​por “assassinato extrajudicial” e “tortura” – mas somente se forem nomeados na lista negra do governo dos EUA de “estados patrocinadores do terrorismo”. Enquanto isso, a prerrogativa global autoconcedida pelos próprios EUA de matar e torturar extrajudicialmente em massa está consagrada atrás de muros de impunidade legalizada.

Em épocas coloniais anteriores, era o rótulo “Bárbaro/Selvagem” (pode-se dizer BS) que era usado para marcar aqueles excluídos do status soberano e, portanto, sujeitos à violência soberana praticamente sem restrições. Hoje, é o “Terrorista”. “Terrorismo” é o novo BS.

Sob esse regime de responsabilização invertida, o Sudão foi obrigado a pagar US$ 335 milhões aos EUA no ano passado como restituição por “terrorismo”, em troca de ser removido da lista de estados “terroristas”.

Por outro lado, os esforços para buscar reparação legal pela agressão dos EUA contra o Sudão – como a aniquilação da fábrica farmacêutica al-Shifa, que produzia 50-60 por cento dos medicamentos do país, e foi erroneamente rotulada e apontada como uma planta da Al-Qaeda – têm foi demitido pelos tribunais dos EUA por levantar “questões políticas” inadmissíveis.

Agora, o Sudão está enfrentando um processo multibilionário que tenta responsabilizá-lo pelo 11 de setembro, no qual a fábrica al-Shifa é surpreendentemente citada não como uma vítima das incursões dos EUA contra o Sudão, mas como suposta evidência da suposta “incubação” do Sudão. da Al-Qaeda.

Em julgamentos anteriores dos EUA, escassez semelhante de provas e lógica não foi impedimento – por exemplo, em responsabilizar o Sudão por US$ 5,9 bilhões pelos atentados da Al-Qaeda em 1998 contra as embaixadas dos EUA na África Oriental. Isso apesar da admissão do juiz de que “nada sugere que o Sudão sabia especificamente ou pretendia causar os atentados” e que “as alegações dos demandantes são um tanto imprecisas quanto ao nexo causal [of Sudan’s actions] com o ato terrorista”.

A Líbia, da mesma forma, foi obrigada a pagar US$ 1,5 bilhão em um fundo para vítimas americanas de atos “terroristas”, como a explosão do avião Lockerbie em 1988. Por outro lado, uma ação movida por 55 civis vítimas do bombardeio dos EUA na Líbia – que precedeu o ataque de Lockerbie – foi rejeitada por um tribunal americano como não apenas “frívola”, mas “audiosa”.

Aparentemente, a “audácia da esperança” é um privilégio reservado aos presidentes norte-americanos que comandam os bombardeios, não às populações que os vivenciam.

Os EUA não apenas deixaram de pagar reparações ao Iraque por sua invasão e ocupação ilegais em 2003, mas, pelo contrário, extraíram US$ 400 milhões do Iraque para “garantir compensação por quaisquer reivindicações meritórias”. [by US nationals] baseado em atos terroristas cometidos pelo regime de Saddam Hussein”. Isso se soma aos US$ 633 milhões em “reparações” que o Iraque foi obrigado a pagar às corporações dos EUA – incluindo aproveitadores da ocupação como Halliburton e Bechtel – pela Comissão de Compensação da ONU, como parte do acordo recém-concluído do Iraque para a Primeira Guerra do Golfo. .

Quanto às vítimas iraquianas de atos de terror militares dos EUA – assassinatos prolíficos de drones e postos de controle, envenenamento generalizado por radiação, bombardeios em casas e infraestruturas vitais – longe de serem “compensações garantidas”, elas foram ativamente negadas e impiedosamente reprimidas.

Mesmo os casos envolvendo as mais flagrantes e reconhecidas práticas de abuso – por exemplo, detidos iraquianos e afegãos que foram espancados, esfaqueados, queimados, famintos, eletrocutados, executados simuladamente, trancados nus em cabines telefônicas por dias, agredidos com leões e cães militares, encapuzados, pendurados acorrentados no teto, torturados sexualmente e estuprados em Abu Ghraib e outros campos de prisioneiros administrados pelos EUA – foram rejeitados pelos tribunais dos EUA.

Os juízes determinaram que os perpetradores são protegidos como funcionários do Estado por imunidade, e que a proibição da Constituição dos EUA contra “punições cruéis e incomuns” abrange apenas aqueles que foram condenados por um crime – não aqueles, como os detidos iraquianos e afegãos, encarcerados e atormentado sem qualquer fachada de processo legal.

Em contraste, uma ação judicial reivindicando milhões de dólares contra o Iraque por “apoio material” para o 11 de setembro – sob a exceção de “terrorismo” à imunidade soberana – foi bem-sucedida. O pequeno detalhe de que a queixa do queixoso continha “poucos fatos reais de qualquer apoio material que o Iraque realmente forneceu”, como o juiz do caso admitiu, não era obstáculo. Nenhuma prova? Sem problemas.

Este é o mesmo princípio operacional sob o qual os tribunais dos EUA também concederam bilhões de dólares em danos do 11 de setembro contra o Irã, com base no testemunho de testemunhas “especializadas” como Claire Lopez, vendedora de teorias da conspiração islamofóbica e Patrick Clawson, o tribunal descrito como “principal especialista em todos os assuntos relativos ao Irã”, que defendeu operações de bandeira falsa contra o Irã para provocar uma guerra.

Em decisões judiciais americanas, o Irã é acusado de tentar “quebrar a espinha dorsal da economia americana”, enquanto os EUA devastam a economia iraniana e várias outras ao impor sanções sufocantes – descritas pelos relatores especiais da ONU como uma forma de “guerra econômica” – em grande parte sem verificação.

Povos sem soberania sob ocupação, como os palestinos, são processados ​​nos tribunais dos EUA por “terrorismo”; enquanto as torturas e massacres de seus ocupantes são impedidos de prestar contas, envoltos no manto da imunidade soberana. (Embora a Palestina e o Vaticano tenham o mesmo status de estados observadores na ONU, o Vaticano recebe imunidade soberana nos EUA, mas a Palestina não.)

Muçulmanos e outros “estados patrocinadores do terrorismo” são indiciados por alvejar soldados dos EUA, enquanto os próprios assassinatos de civis dos EUA no Afeganistão, Iêmen e em outros lugares são perpetuamente descartados – empurrados para debaixo do tapete como “danos colaterais”, pagos com insignificantes “ condolências”, ou atribuiu aos “terroristas” muçulmanos por deixarem crianças e idosos no caminho das bombas dos EUA.

Ecoando muitos séculos de raciocínio colonial, a “sua” violência é atribuída à sua “barbárie”, enquanto a “nossa” (maior) violência é atribuída também à sua “barbárie”.

“É essencialmente o caráter do bárbaro (ou, nesse caso, do terrorista) e não seu ato que é visto com horror”, como observou o eminente estudioso crítico da antropologia Talal Asad. “As caracterizações [commonly used to describe “terrorists”] aplicam-se também às forças estatais que travam guerras, sejam ‘justas’ ou ‘injustas’. A principal diferença é que os estados podem e fazem muito mais destruição do que os terroristas”: quase um milhão de mortos diretamente, muitas vezes mais mortos indiretamente e 38 milhões de deslocados nos últimos 20 anos apenas pela “guerra ao terror”.

A violência protegida pela imunidade soberana – guerra, tortura, genocídio – atesta a violência embutida no próprio conceito de soberania: enraizada em doutrinas europeias centenárias desenvolvidas para santificar a expropriação colonial e a escravização daqueles considerados “não soberanos” e “incivilizados”. .

No direito americano, a jurisprudência fundamental sobre a imunidade soberana foi decidida pelo mesmo jurista, o reverenciado presidente da Suprema Corte do século XIX John Marshall, que também declarou as nações indígenas naturalmente subjugadas ao “gênio superior da Europa” e defendeu a legalidade internacional da tráfico transatlântico de escravos.

Então, como agora, os privilégios soberanos concedidos a alguns se basearam na dominação de outros: os escravizados, invadidos e colonizados que não apenas foram submetidos à brutalidade “civilizada” sem recompensa, mas forçados a pagar “reparações” por eles mesmos. o delito de resistir à opressão – dos haitianos punidos por sua auto-emancipação, às nações indígenas condenadas a indenizar as empresas petrolíferas que depredaram suas águas e terras.

Em vez de buscar a promessa da soberania colonial de poder através da dominação e do terror, podemos lembrar, imaginar e inscrever outras possibilidades para organizar nossas relações uns com os outros e com o mundo?

Como exortou o grande filósofo da descolonização Frantz Fanon: “Não prestemos homenagem à Europa criando Estados, instituições e sociedades que dela se inspirem… um nível diferente daquele que a Europa mostrou, então devemos inventar e fazer descobertas”.

É isso que a reparação genuína – para tornar inteiros aqueles que foram injustiçados novamente – implicaria: não um retorno ao status quo anterior, mas sua transformação radical em direção à justiça e à paz.

As opiniões expressas neste artigo são do próprio autor e não refletem necessariamente a postura editorial da Al Jazeera.


Like it? Share with your friends!

0

What's Your Reaction?

hate hate
0
hate
confused confused
0
confused
fail fail
0
fail
fun fun
0
fun
geeky geeky
0
geeky
love love
0
love
lol lol
0
lol
omg omg
0
omg
win win
0
win

0 Comments

Your email address will not be published. Required fields are marked *